A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande pediu, em 9 de fevereiro, como medida liminar, que o referido município realize, no prazo de 45 dias, concurso público para substituir servidores que ocupam cargos temporários. Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto.
O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
IRREGULARIDADE
No ano de 2009, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais, após autorização Legislativa, por intermédio de Lei Ordinária Municipal, sob alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. A prática foi repetida nos anos de 2010 e 2011.
O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade.
O município de Vargem Grande fica localizado a 175km de São Luís.
O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
IRREGULARIDADE
No ano de 2009, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais, após autorização Legislativa, por intermédio de Lei Ordinária Municipal, sob alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. A prática foi repetida nos anos de 2010 e 2011.
O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade.
O município de Vargem Grande fica localizado a 175km de São Luís.
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