Participaram do evento vereadores, secretários do município, representantes de classes e da sociedade civil organizada, o vice Douglas Sena e a prefeita Irlahi Moares.
“Agora é que se começa a traçar o projeto para os próximos 3 anos e meio, numa cidade onde falta tudo, tudo passa a ser prioridade, que a população também participe todos os dias para o desenvolvimento da nossa cidade” disse a prefeita.
Entenda mais...
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829 de 29 de Outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas tais como metas físicas, público alvo,produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a constituição também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
O PPA é dividido em planos de ações e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
O PPA é dividido em planos de ações e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
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