Por 13 votos a 10, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.
Por duas vezes, o julgamento da liminar foi interrompido por pedidos de vistas: nos dias 27 de julho e 10 de agosto. Na retomada da apreciação da matéria na manhã desta quarta-feira (24), mais 9 desembargadores manifestaram seus entendimentos: 2 deles acompanharam o relator Bernardo Rodrigues pela concessão da liminar e outros 7 acompanharam a divergência, inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid.
Placar
Dez desembargadores votaram pela concessão da medida: Bernardo Rodrigues, Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa, Raimundo Melo, Paulo Velten, José Luís Almeida, Lourival Serejo e Jaime Araújo. Para estes, a Assembleia confronta a Constituição Estadual, no seu artigo 10, quando, no parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 618/11, fica estabelecido que “cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
Já os desembargadores Jorge Rachid, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Guerreiro Júnior, Buna Magalhães, Anildes Cruz, Raimunda Bezerra, Marcelo Carvalho, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Graças Duarte e Fróz Sobrinho decidiram pela denegação da liminar, por entenderem que não há perigo de demora na análise do mérito da questão, pois a Assembleia só está estabelecendo normas para a viabilidade de criação de novos municípios.
Na Assembleia tramitam 126 processos de criação de municípios.
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