O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
A proposta segue agora
para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para
sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada
em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de
2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no
processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se
tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o
projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou
não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas
eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE,
válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas
desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para
derrubar a decisão do TSE.
Tramitação
O
projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu
direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação
simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o
PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da proposta,
Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar
candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei
eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão
de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à
rejeição.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram
da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do
que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê
financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas
irregularidades nessa prestação de contas.
A proposta aprovada
pela Câmara explicita que a apresentação de contas de campanha por parte
dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação
eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados
"quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de
contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas
sejam desaprovadas".
Veto
Em março deste
ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral
feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o
político apresentasse as contas para ter liberado o registro de
candidato.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei
das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que
apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de
quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando
ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior",
argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que
foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que
cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi
ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das
eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas
em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso.
Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil
pessoas com contas reprovadas.
Vários partidos já entraram com
recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do
tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento.
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