Maquinista acumulava funções Divulgação/Agência ValeFoto: |
A Justiça condenou a Vale a pagar uma indenização no valor de 18% do salário ao maquinista que viajava sozinho, sem auxiliar e, assim, acumulava duas funções no tempo em que prestou serviços à empresa.O pagamento do chamado "auxílio-solidão" foi aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região a partir de 2006, quando o trabalhador assumiu a função, e levando em conta que a Vale pagava a quantia a outros funcionários do mesmo cargo.
A Vale entrou com recurso alegando que apenas os empregados que fizeram acordo na Justiça tinham direito a receber o auxílio até novembro de 2007, quase dez anos antes do maquinista assumir a função.
O Tribunal Superior de Justiça (TST) acatou a decisão em primeira instância do TRT, que considerou que a Vale não provou a existência de alguma norma que justificasse o pagamento do auxílio apenas para alguns trabalhadores.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a Vale não tinha ainda uma posição sobre o assunto.
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