Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Icatu, Juarez Alves Lima, acusado de condutas irregulares no exercício financeiro de 2005 e em aplicações de recursos públicos.
Segundo a denúncia do MPE, o prefeito deixou de elaborar o Código Tributário Municipal, durante o exercício financeiro de 2005, resultando em prejuízos ao erário pela falta de arrecadação de tributos. Além de exceder o limite de repasses ao Poder Legislativo municipal e deixar de aplicar corretamente os recursos do FUNDEB, Lima também teria ordenado e efetuado também despesas não autorizadas ou em desacordo com as normas financeiras, na compra de produtos e serviços não licitados, tendo em alguns casos dispensado o procedimento licitatório.
O prefeito apresentou defesa, alegando que a denúncia não teria obedecido aos requisitos previstos em lei, não tendo descrito a conduta do acusado. Argumentou ainda que a responsabilidade seria dos secretários ou terceiros, pois o prefeito teria assinado documentos sem o conhecimento das irregularidades penais.
O relator da denúncia, desembargador Joaquim Figueiredo, entendeu observados os requisitos da lei, na medida em que houve a narrativa dos fatos com todas as circunstâncias e documentos.
O magistrado entendeu que os fatos mereceriam análise mais apurada via instrução processual, de forma que o recebimento da denúncia representa um juízo prévio, para posterior avaliação.
O voto de Joaquim Figueiredo seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Sousa.
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