Em sessão plenária jurisdicional realizada nesta quinta-feira (21), unanimemente os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram enviar cópia dos autos do recurso criminal n.º 462519410 à Justiça Federal para que ela proceda ao julgamento de 10 pessoas pela prática do crime previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 7.170/83 (de Segurança Nacional) durante a realização das Eleições 2008, no município de Benedito Leite, termo da 17ª zona eleitoral, sediada em Pastos Bons.
Os denunciados são: Antonio Marques Guimarães Costa, José de Ribamar do Espírito Santo Júnior, Idevalna Carreiro Rodrigues, João Pereira da Silva Neto, Aldiso Carreiro Rodrigues, João de Deus Pereira da Silva, Maurivan Duarte Sandes, José Pires da Silva, Francielme Pereira de Andrade e Marcelo Pereira de Andrade.
Outros 4 recursos neste processo também foram julgados pela Corte. Um, por maioria, acompanhando parecer ministerial, absolveu José de Ribamar do Espírito Santo Júnior por ausência de provas que levem à sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 339 do Código Eleitoral, em que foi reconhecida a continuidade coletiva na sentença proferida pelo juiz de base.
Outro, quanto a Aldiso Carreiro Rodrigues, conforme opinou o Ministério Público, a Corte decidiu manter sua sentença na íntegra, pois os membros entenderam que não houve cerceamento da defesa do mesmo. Terceiro, entendeu que João Pereira da Silva Neto, João de Deus Pereira da Silva, José Pires da Silva, Maurivan Duarte Sandes e Antonio Marques Guimarães Costa haviam sido condenados corretamente.
Por último, afastaram a possibilidade de condenar os acusados Idevalna Carreiro Rodrigues e Marcelo Pereira de Andrade devido à fragilidade das provas apresentadas no processo.
O relator dos recursos foi o juiz federal Nelson Loureiro, com revisão do juiz Luiz de França Belchior Silva, único voto contrário à absolvição do réu José de Ribamar do Espírito Santo Júnior.
Entenda - Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público que no dia das eleições de 2008, em Benedito Leite, insatisfeitos com o cancelamento de diversos títulos eleitorais em decorrência do procedimento de revisão do eleitorado, os recorrentes José de Ribamar do Espírito Santo Júnior e Antonio Marques Guimarães Costa ordenaram que seções eleitorais fossem invadidas e urnas eletrônicas destruídas.
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