A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ªRegião confirmou sentença proferida pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ªvara da Justiça Federal que determinou, em dezembro de 2009, a demolição de edificações construídas à beira do Rio Preguiças, em área de proteção integral e permanente, no município de Barreirinhas, zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
O TRF1 negou provimento à apelação proposta por Caetés Pousadas Turismo e Representações contra a decisão da Justiça Federal no Maranhão. De acordo com o relator, desembargador federal Souza Prudente, o juiz de primeiro grau decidiu bem ao determinar a demolição, pois trata-se de imóvel rural com várias edificações construído em área de proteção integral e permanente, o que acarreta sérios danos ao ecossistema da região.
A analisar o caso, o relator determinou a demolição das edificações irregulares sob a orientação do IBAMA, bem como a obrigação de não construir novos prédios naquela região. A decisão determina ainda que o complexo hoteleiro apresente ao IBAMA projeto de recuperação com cronograma de implantação, a fim de revitalizar o ecossistema agredido.
Durante o julgamento do caso, o desembargador destacou que o juiz de primeira instância determinou prazos para o cumprimento das ações, contudo recebeu o recurso de apelação apresentado ao TRF com efeito suspensivo, inibindo o cumprimento imediato de sua sentença mandamental e possibilitando que as agressões continuassem ocorrendo.
O relator estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Caetés Pousadas Turismo e Representações execute a demolição. Em caso de descumprimento dessa decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
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