Agora o prazo acabou. O gestor público que não entregou suas contas
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até às 18h de ontem perdeu o prazo
e pode entrar na lista de inelegibilidade que o TCE encaminhará à
Justiça Eleitoral. Dos 217 prefeitos maranhenses, 186 entregaram suas
contas ao tribunal dentro do prazo, representando um percentual de 86%.
Entre os presidentes de câmaras municipais, o percentual de
comparecimento foi de 87%, com um total de 188 contas recebidas pelo
Tribunal.
Neste ano, 31 prefeitos municipais deixaram de entregar
suas contas dentro do prazo. O número interrompe a tendência de queda na
inadimplência verificada nos últimos três anos: em 2011, 11 prefeitos
deixaram de entregar suas contas até o final do prazo; em 2010 foram 27 e
em 2009 foram 53.
Clique aqui e veja a relação de quem prestou contas.
A
movimentação no TCE foi intensa ontem, porém, bem mais tranquila do que
nos últimos anos de entrega da prestação de contas. Este ano, a
prestação era exclusivamente entregue no formato digital.
Existe
ainda a possibilidade de o gestor entregar sua prestação de contas até o
dia 07 de junho, mas pagará multa leve, que varia de R$ 1 mil a R$ 4
mil. Porém, quem não entregou entrará na lista dos "ficha-suja", que
está sendo preparada pelo TCE e será encaminha ao Ministério Público e
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para aplicação da inelegibilidade
na eleição deste ano, de acordo com a Lei Complementar nº. 135/2010, a
Lei Ficha Limpa. "Quem não prestou contas até o fim do prazo (ontem) já
entrará na lista. Pode prestar contas depois, mas pagando a multa.
Porém, o TCE já pode ter enviado a lista dos "Ficha-suja" ao TRE e MP",
explicou o presidente do TCE, Edmar Cutrim.
A lista vem sendo
preparada desde que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Lei
Ficha Limpa valerá para as eleições desde ano. A relação tem passado
pela revisão dos auditores do tribunal e ganhará os nomes dos gestores
que não prestaram contas ontem ao TCE. Edmar Cutrim esclareceu que a
inelegibilidade é competência da Justiça Eleitoral e da denúncia do
Ministério Público. Ao TCE, cabe apenas o parecer. "Não tornamos ninguém
inelegível. Apenas fornecemos a documentação ao MPF (Ministério Público
Federal) para tratar dos casos do TRE-MA e ao MPE (Ministério Público
Estadual) para tratar do Judiciário. O problema de denunciar é deles. Os
gestores podem até ganhar lá e se tornarem elegíveis. Não é nossa
competência questionar isso", afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário