Coincidência das grandes, para dizer o mínimo, o que aconteceu recentemente em Bacabeira, cidade da Região Metropolitana de São Luís.
Inácio Lemos da Cruz, que foi arrolado pelo prefeito Alan Linhares (PTB) como sua testemunha de defesa num processo de cassação de diploma que tramita na Justiça Eleitoral, ganhou um contrato com a Prefeitura Municipal logo nos primeiros dias de administração.
Inácio Lemos da Cruz, que foi arrolado pelo prefeito Alan Linhares (PTB) como sua testemunha de defesa num processo de cassação de diploma que tramita na Justiça Eleitoral, ganhou um contrato com a Prefeitura Municipal logo nos primeiros dias de administração.
Ele é o proprietário de um imóvel localizado na BR-135 e alugado por dispensa de licitação à Prefeitura pela bagatela de R$ 18 mil para receber as instalações do Sine na cidade – o contrato (veja cópia ao lado) não especifica se o valor é mensal ou anual.
A dispensa foi confirmada no dia 4 de janeiro (rápido, hein?) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de março. Três dias depois, Inácio aparecia na carta de ordem expedida pelo desembargador Froz Sobrinho como uma das testemunhas do prefeito.
Mas, é claro, uma coisa pode não ter na que ver com a outra.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura informou ao titular do blog que Inácio da Cruz não é testemunha do prefeito Alan Linhares, mas de um vereador aliado do petebista. E mais: que o contrato de locação do imóvel existe desde o ano passado, tendo apenas sido renovado agora.
Quanta diferença!
A dispensa foi confirmada no dia 4 de janeiro (rápido, hein?) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de março. Três dias depois, Inácio aparecia na carta de ordem expedida pelo desembargador Froz Sobrinho como uma das testemunhas do prefeito.
Mas, é claro, uma coisa pode não ter na que ver com a outra.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura informou ao titular do blog que Inácio da Cruz não é testemunha do prefeito Alan Linhares, mas de um vereador aliado do petebista. E mais: que o contrato de locação do imóvel existe desde o ano passado, tendo apenas sido renovado agora.
Quanta diferença!
Blog Gilberto Lêda
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