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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Caema deve regularizar serviço em Humberto de Campos

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) tem o prazo de 30 dias para prestar serviço de abastecimento de água amplo e ininterrupto que atenda a população de Humberto de Campos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A determinação é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que negou recurso da empresa contra decisão do juiz de Humberto de Campos, Lúcio Paulo Fernandes Soares.

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra a Caema, afirmando que boa parte do município estaria sem fornecimento regular de água, que não estaria recebendo tratamento prévio. Acusou a empresa de não fazer investimentos mínimos necessários a atender requisitos básicos de qualquer serviço público, como regularidade, eficiência, segurança, generalidade e tarifas acessíveis.

A Companhia recorreu da decisão de base, alegando que a ordem implicaria em grandes dispêndios de recursos pelo prazo limitado e realização de obras e reparos nas redes, causando enormes prejuízos à empresa, que já estaria sendo sacrificada.

A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, não acatou os argumentos da defesa, ressaltando que o serviço prestado pela Caema é indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, devendo ser fornecido de forma ininterrupta e em condições mínimas de higiene e salubridade. “Pela própria natureza do serviço presume-se o decréscimo ou ausência de qualidade de vida”, disse a relatora.

A Companhia tem ainda 60 dias para adotar padrões de higiene e segurança adequados ao consumo humano, segundo portaria do Ministério da Saúde.

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