O vereador Pedrosa Filho (Necó) de forma sábia e com grande produção parlamentar cria em beneficio da sociedade de modo geral o projeto de lei de n° 013/2013 da autoria, onde estabelece critérios para o controle de poluição sonora em Rosário, o projeto abrange veiculo automotivo, orquestras, instrumento isolado, bandas, radiolas, aparelho ou utensílios sonoro de qualquer natureza; se estendedo para casa de show e bares da cidade.
No horário de 06:00 às 22:00h o limite é de 85 decibéis, no turno da noite 22:00 às 06:00h o limite é de 60 dB. As propaganda volante será permitido das 08:00 ás 12:00h e das 14:00 ás 18:00h distante 100 metros de hospitais, clinicas, casas de saúde, escolas, fórum e templos religiosos.
No horário de 06:00 às 22:00h o limite é de 85 decibéis, no turno da noite 22:00 às 06:00h o limite é de 60 dB. As propaganda volante será permitido das 08:00 ás 12:00h e das 14:00 ás 18:00h distante 100 metros de hospitais, clinicas, casas de saúde, escolas, fórum e templos religiosos.
A presente proposição tem o objetivo de coibir abusos perpetrados contra a cidadania rosariense no que tange a poluição sonora, raramente, vez por outra, os meios de comunicação tratam de uma tema importante e de direito da saúde publica que é a poluição sonora.
Com efeito, este problema afeta quase todos os centros urbanos e merece atenção especial de todos, entretanto, que legislar e divulgar aludida poluição sob o ponto de vista do meio ambiente e do direito ambiental, incluindo aí estudo como fonte poluidora suas consequencias á saúde e a proteção jurídica dos nossos municípios.
Torna-se imperioso salientar que a poluição sonora dá-se através de ruído que um som indesejado que agride ao ouvido humano, felizmente, ultimamente tem crescido a percepção de que a poluição sonora é uma das formas graves de agressão ao meio ambiente, no qual o ser humano está logicamente inserido.
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