O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, ajuizou, em 2 de julho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Santo Amaro do Maranhão, Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, requerendo a declaração da indisponibilidade liminar dos bens da gestora.
O pedido, feito em ação de autoria do promotor de justiça Luís Eduardo Souza e Silva, é motivado pela não apresentação, por Luziane Lisboa, da prestação das contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2014.
A ação é fundamentada em representação do vereador José Maria da Silva Filho, em que ele destaca que a omissão da prefeita impossibilita a consulta das contas por qualquer cidadão ou instituição.
CERTIDÃO – Anexada à representação, uma certidão da Câmara de Vereadores de Santo Amaro do Maranhão atesta que a prefeita não enviou ao órgão do Legislativo uma cópia da prestação de contas do exercício financeiro de 2014.
De acordo com o autor da denúncia, esse fato tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso às contas, sob a responsabilidade de Luziane Lisboa, durante todo o exercício financeiro de 2014, na Câmara Municipal, como determina a legislação.
PEDIDOS – Na ação, além da decretação liminar da indisponibilidade dos bens, o promotor de justiça Luís Eduardo Souza e Silva requer que o Poder Judiciário condene Luziane Lisboa à perda da função pública e à suspensão de direitos políticos, pelo período que pode variar entre três e cinco anos.
Outro pedido é a condenação ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela gestora à época do fato e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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