Um concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário (a 70 Km de São Luís) para preencher 157 vagas para o quadro permanente do Município é o objeto da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar ajuizada em 18 de setembro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), contra a Prefeitura de Rosário e a Fundação Vale do Piauí (Funvapi), empresa contratada para a elaboração e a realização do concurso.
A ação, subscrita pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, Elizabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, requer a suspensão imediata do certame e a anulação da licitação que resultou na contratação da Funvapi para a realização do concurso.
A manifestação do MPMA também pede a devolução dos valores pagos pelos candidatos a título de inscrição no certame e concessão aos candidatos carentes da isenção do pagamento das taxas de inscrição previstas no edital do concurso.
O concurso, marcado para o dia 14 de outubro deste ano, preencheria os cargos de médicos, agentes administrativos, agentes de serviços gerais, professores, enfermeiros, dentistas, entre outros, para o quadro permanente do Município de Rosário.
A primeira irregularidade constatada pelo MPMA refere-se à modalidade de processo licitatório utilizada para a contratação da empresa que prestaria “serviços técnicos especializados para assessoramento, elaboração e realização de concurso público”. Para esse fim, a Prefeitura de Rosário adotou o tipo de licitação "menor preço", modalidade pregão presencial, resultando na contratação da Fundação Vale do Piauí (Funvapi).
Elizabeth Albuquerque argumenta que a realização de concurso público não se enquadra no conceito de serviço comum, previsto pelo art. 1° da Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). Na ação, ela destaca que o objeto da licitação é dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: "melhor técnica" ou "técnica e preço", de acordo com o artigo 46, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
“A natureza do objeto e as exigências previstas pela administração pública condicionam o procedimento licitatório e definem o tipo de licitação a ser utilizado, o que não ocorreu”, explica.
ISENÇÃO
A segunda ilegalidade na realização do concurso de Prefeitura de Rosário é o fato de o edital 001/12, de 19 de julho de 2012, que abriu as inscrições para o concurso, não prever a isenção parcial ou total do pagamento do valor das inscrições, que varia de R$ 18 a R$ 45. A irregularidade foi denunciada pelo Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais de Rosário, Bacabeira e Presidente Juscelino (SISMURB/MA) à 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.
Para a promotora, o fato de o cidadão não possuir recursos para pagar uma taxa de inscrição não pode servir como obstáculo à possibilidade de obtenção de uma vaga no serviço público porque isso afrontaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia.
“Sem prever a isenção ou total das inscrições, o Município de Rosário inviabiliza a participação no concurso e a possibilidade de acesso a cargos públicos dos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família”, ressalta Elizabeth Albuquerque.
Na ação, a promotora também requer que a Justiça que estipule multas diárias por descumprimento, no valor de R$ 10 mil, a serem pagas pelo prefeito de Rosário e pela Funvapi.
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