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quarta-feira, 28 de março de 2012

Edital de duplicação da BR-135 apontava risco de superfaturamento


A esperada obra de duplicação da BR-135 ainda não teve a largada inicial porque houve um sinal vermelho do Tribunal de Contas da União (TCU) no edital elaborado pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura(DNIT) em 2010, onde foram detectados problemas que poderiam resultar em um superfaturamento caso as irregularidades apontadas no edital não fossem sanadas.

Ao indicar a ocorrência de um sobrepreço de R$ 14 milhões em uma obra cuja estimativa de gastos foi orçada em quase R $ 300 milhões, o TCU alertou os riscos da continuidade do processo de licitação para a contratação das empresas que seriam encarregadas de tocar este empreendimento e isto é explicitado em um trecho do relatório do acórdão do TCU onde foi julgado o processo que trata deste caso. “Em face da constatação da existência de potencial prejuízo aos cofres públicos, a equipe de fiscalização propôs, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, o endereçamento de determinação ao Dnit/MA para que se abstivesse, cautelarmente, de dar sequência ao certame em tela até a correção das impropriedades relatadas acima ou até que este Tribunal deliberasse definitivamente sobre a questão”, afirma o relatório, assinado pelo ministro Augusto Nardes.
 
Embora sejam termos bem próximos, sobrepreço e superfaturamento tem definições distintas, conforme explica em nota enviada a O Imparcial a assessoria de imprensa do TCU. “Sobrepreço e superfaturamento são conceitos próximos, mas são diferentes: podemos dizer que o sobrepreço é o preço excessivo encontrado em projetos e contratos. Quando esse sobrepreço é "faturado", pago, vira um superfaturamento.” Esclarece o TCU.

O caminho trilhado pelo edital de licitação 515/ 2010, cancelado em 2011 e que motivou o adiamento do início das obras de duplicação da BR-135 era no mínimo tortuoso, tinha como ponto de partida o sobrepreço e fatalmente caso não houvesse o freio do TCU, poderia ter como destino final o superfaturamento, e por esta razão no mesmo acórdão onde anuncia o arquivamento do processo que tratava deste caso, o TCU recomenda ao DNIT a elaboração de novo edital que atenda às recomendações feitas pelo órgão e procure seguir uma rota adequada às normas previstas na legislação.

Novo edital até sábado
 
O prazo dado pelo diretor geral do DNIT, General Jorge Fraxe, fixado o final de março como data limite para a publicação do novo edital de licitação, deve ser cumprido. Ele garantiu isto ontem à reportagem de O Imparcial. A mesma promessa foi feita pelo deputado federal Chiquinho Escórcio do PMDB. As observações feitas pelo TCU, no entanto, mostram que o problema maior não é a publicação de um novo edital, mas a maneira como ele será elaborado, pois caso esteja com os mesmos problemas, pode novamente ser alvo de questionamentos e a obra que já esta incluída na lista de fiscalizações do tribunal para 2012, pode tornar-se ainda uma novela de final mais demorado.

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