A esperada obra de duplicação da BR-135 ainda não teve a largada
inicial porque houve um sinal vermelho do Tribunal de Contas da União
(TCU) no edital elaborado pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura(DNIT) em 2010, onde foram detectados problemas que poderiam
resultar em um superfaturamento caso as irregularidades apontadas no
edital não fossem sanadas.
Ao indicar a ocorrência de um
sobrepreço de R$ 14 milhões em uma obra cuja estimativa de gastos foi
orçada em quase R $ 300 milhões, o TCU alertou os riscos da continuidade
do processo de licitação para a contratação das empresas que seriam
encarregadas de tocar este empreendimento e isto é explicitado em um
trecho do relatório do acórdão do TCU onde foi julgado o processo que
trata deste caso. “Em face da constatação da existência de potencial
prejuízo aos cofres públicos, a equipe de fiscalização propôs, com
fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, o endereçamento de
determinação ao Dnit/MA para que se abstivesse, cautelarmente, de dar
sequência ao certame em tela até a correção das impropriedades relatadas
acima ou até que este Tribunal deliberasse definitivamente sobre a
questão”, afirma o relatório, assinado pelo ministro Augusto Nardes.
Embora sejam termos bem próximos, sobrepreço e superfaturamento tem
definições distintas, conforme explica em nota enviada a O Imparcial a
assessoria de imprensa do TCU. “Sobrepreço e superfaturamento são
conceitos próximos, mas são diferentes: podemos dizer que o sobrepreço é
o preço excessivo encontrado em projetos e contratos. Quando esse
sobrepreço é "faturado", pago, vira um superfaturamento.” Esclarece o
TCU.
O caminho trilhado pelo edital de licitação 515/ 2010,
cancelado em 2011 e que motivou o adiamento do início das obras de
duplicação da BR-135 era no mínimo tortuoso, tinha como ponto de partida
o sobrepreço e fatalmente caso não houvesse o freio do TCU, poderia ter
como destino final o superfaturamento, e por esta razão no mesmo
acórdão onde anuncia o arquivamento do processo que tratava deste caso, o
TCU recomenda ao DNIT a elaboração de novo edital que atenda às
recomendações feitas pelo órgão e procure seguir uma rota adequada às
normas previstas na legislação.
Novo edital até sábado
O
prazo dado pelo diretor geral do DNIT, General Jorge Fraxe, fixado o
final de março como data limite para a publicação do novo edital de
licitação, deve ser cumprido. Ele garantiu isto ontem à reportagem de O
Imparcial. A mesma promessa foi feita pelo deputado federal Chiquinho
Escórcio do PMDB. As observações feitas pelo TCU, no entanto, mostram
que o problema maior não é a publicação de um novo edital, mas a maneira
como ele será elaborado, pois caso esteja com os mesmos problemas, pode
novamente ser alvo de questionamentos e a obra que já esta incluída na
lista de fiscalizações do tribunal para 2012, pode tornar-se ainda uma
novela de final mais demorado.
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