
No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos.
A texto informa ainda que os dias de guarda dos credos e das religiões que não estão relacionados na portaria podem ser respeitados e posteriormente compensados, desde que autorizado pelo responsável da unidade de exercício do servidor.
A lista fica ainda maior em São Luís, pois faltam acrescentar o 08 de setembro, Natividade de Nossa Senhora e data em que se comemora o aniversário da cidade, e o 08 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição.
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