O juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular de Barreirinhas e respondendo por Icatu, presidiu na última quinta-feira (21) uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Icatu. No banco dos réus, Ildemar Silva dos Santos e Ednaldo Alves Tavera. Eles estavam sendo acusados da morte de Paulo César Massarona de Sousa. De acordo com informações da comarca, o assassinato ocorreu em fevereiro de 2005.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria em relação ao acusado Ildemar Silva dos Santos, absolvendo-o. Em seguida, o Conselho de Sentença também confirmou a autoria em relação ao acusado Ednaldo Alves Taveras, reconhecendo a causa de diminuição de pena por ter praticado o fato sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
A pena imposta ao acusado Ednaldo foi de 6 anos de reclusão. Na medição da pena, o juiz reduziu em 1/3, fixando-a em 4 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A prisão deverá ser domiciliar.
O julgamento contou, ainda, com as atuações do promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, e dos advogados Benavenuto Rabelo Gomes Alves e Glaudson Oliveira de Morais.
O julgamento de Ildemar e Ednaldo foi relativo a processos da Meta 4 do ENASP e Conselho Nacional de Justiça, que tem o objetivo de julgar as ações penais referentes a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área.
Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria em relação ao acusado Ildemar Silva dos Santos, absolvendo-o. Em seguida, o Conselho de Sentença também confirmou a autoria em relação ao acusado Ednaldo Alves Taveras, reconhecendo a causa de diminuição de pena por ter praticado o fato sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
A pena imposta ao acusado Ednaldo foi de 6 anos de reclusão. Na medição da pena, o juiz reduziu em 1/3, fixando-a em 4 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A prisão deverá ser domiciliar.
O julgamento contou, ainda, com as atuações do promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, e dos advogados Benavenuto Rabelo Gomes Alves e Glaudson Oliveira de Morais.
O julgamento de Ildemar e Ednaldo foi relativo a processos da Meta 4 do ENASP e Conselho Nacional de Justiça, que tem o objetivo de julgar as ações penais referentes a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área.
Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).
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