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sexta-feira, 22 de março de 2013

Juiz determina que município de São Luís autorize serviço de táxi-lotação

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos, determinou que o Município de São Luís forneça a autorização da atividade táxi-lotação aos associados da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopettaib). 
 
Com uma frota de 170 veículos, a cooperativa atende a pelo menos 10 mil moradores da região que optaram pelo serviço por causa da precariedade do sistema dtransporte coletivo oferecido pelas empresas de ônibus que atuam na área.

A Coopettaib buscou na Justiça o direito de licenciamento para o transporte remunerado de bagagens e passageiros. Formada por moradores daquela região, a cooperativa é registrada na Prefeitura de São Luís, com a inscrição municipal 0007676200-7, e já havia tentado de várias formas a regularização junto ao Município, sem resposta favorável, eles entraram na justiça.

A sentença favorável aos cooperados foi proferida na segunda-feira (18), e encaminhada ontem para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. “Nós já havíamos concedido liminar favorável à cooperativa em outubro de 2011, mas ela foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, à época. O processo seguiu e eu julguei o mérito da ação, concedendo à Coopettaib o direito de explorar o serviço de táxi-lotação na região”, informou o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos.

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