Gilberto Léda
O juiz federal Nelson Loureiro concedeu liminar à Superintendência Estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes no Maranhão (DNIT-MA) e determinou a demolição, pela Prefeitura de Bacabeira, de uma praça e uma quadra esportiva que estão sendo construídas à margem da BR-135.
O juiz federal Nelson Loureiro concedeu liminar à Superintendência Estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes no Maranhão (DNIT-MA) e determinou a demolição, pela Prefeitura de Bacabeira, de uma praça e uma quadra esportiva que estão sendo construídas à margem da BR-135.
O DNIT-MA resolveu acionar a Justiça porque as duas construções estão dentro da chamada faixa de domínio, área que compreende quinze metros de cada lado das rodovias federais e que é considerado terreno da União. Além disso, o espaço será usado quando da ampliação da obra de duplicação da BR até Miranda.
No seu despacho, o magistrado argumenta que, “além da questão meramente dominial envolvida”, a ordem de demolição foi dada para garantir a segurança tanto dos motoristas que trafegam pelo local todos os dias, quanto de quem porventura fosse utilizar a praça e a quadra.
“Existe também a necessidade de proteção e segurança, tanto dos usuários que trafegam pela referia rodovia, como também dos munícipes que eventualmente se utilizariam dos benefícios que estão sendo construídos”, decidiu.
Loureiro determinou, ainda, que, se a Prefeitura de Bacabeira não demolir as das construções voluntariamente, o DNIT está autorizado a fazê-lo. Ainda deve haver recurso da decisão.
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