Em Barreirinhas, segundo o juiz titular Artur Gustavo do Nascimento, o motivo da suspensão é a data de emancipação política do município, estabelecida por Lei Municipal datada de 1981. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da CGJ-MA, via Digidoc.
Regras – De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
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