O júri foi presidido pela juiza da 1ª vara de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, que determinou com base na aprovação dos jurados, a condenação em regime aberto de Edir Calvet, por um (01) e três (03) meses de detenção domiciliar.
O Ministério Público deixou claro que vai recorrer da decisão.
Entenda o caso
O ministerio Público Estadual, com base em peça informativa, ofereceu, em 31/08/2009, denúncia contra Edir Mendes Calvet, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhe a prática de delito previsto no art.121.

No dia do crime a vítima estava retornando sozinha de uma festa e, no caminho, encontrou o acusado, ocasião em que se envolveram em uma briga. Após a desavença, a vítima foi ao encontro dos amigos André e Wellington, os quais, após saberem do ocorrido, lhe aconselharam a retornar para sua residência.
Quando estavam chegando em casa, o acuado apareceu e começou a provar a vítima, que se escondeu atrás de uma pitangueira para evitar o conflito. No entanto o réu em sua direção e, se aproveitando-se de um tropeço desta, desferiu uma facada pelas costa.
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