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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aumento de até 1000% em multas de trânsito passa a valer no sábado, 1º

Antoio noberto da  PBF fotos francisco silva (6)
Antonio Norberto
Por: Nelson Melo do JP

Entrará em vigor, no próximo dia 1º de novembro, a Lei 12.971/2014 – que altera valores cobrados em multas de trânsito em todo o Brasil, modificando 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de diminuir os índices de mortes em vias. Infrações relacionadas a rachas e manobras perigosas sofreram um aumento de 1.000%, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.

O endurecimento das penalidades visa reduzir as estatísticas dos acidentes fatais, segundo destacou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi proposta, inicialmente, pelo próprio órgão policial, atendendo a uma meta da Organização das Nações Unidas (ONU) em conter as taxas de óbitos no trânsito, em todos os continentes, em 50% até 2020. Assim, aconteceram mudanças administrativas e penais, sobretudo relacionado ao homicídio culposo cometido pelo condutor.

Dessa forma, forçar a ultrapassagem entre veículos (Art. 191) continuará sendo infração gravíssima, mas com a elevação da multa em dez vezes, indo de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – além da suspensão do direito de dirigir. Se ultrapassarem outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível, o valor cobrado será de R$ 957,70. Antes, era de R$ 127,69, passando de grave para gravíssima. Em caso de ultrapassagens pela contramão, o infrator terá de pagar o mesmo valor de R$ 957,70. Se cometer novamente, em 12 meses, será de R$ 1.915,40.
TABELA COM VALORES DAS MULTAS 2
Sobre os rachas, ocorreram modificações dos artigos 173 ao 175. Nesse sentido, a pessoa que disputar corrida por espírito de emulação, promover competições em via pública e exibir manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento e arrastamento de pneus) será multado em R$ 1.915,40. Pela legislação anterior, a cobrança era de R$ 191,54. Com relação ao homicídio culposo, incluíram um inciso no artigo 302 do CTB, no qual a pena de detenção de dois a quatro anos foi alterada para reclusão, no mesmo período de tempo.

Questionada acerca de campanhas pedagógicas para avisar os condutores, a PRF, por meio do inspetor Antônio Norberto, do Núcleo de Comunicação e superintendente interino do órgão, comentou que não haverá. E que, a partir do dia 1º, as multas serão cobradas, caso pratiquem as infrações de trânsito. Ele esclareceu que a Polícia Rodoviária Federal está trabalhando em torno de quatro eixos: motociclismo, embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagem indevida. Em casos de reincidência, em um período de um ano, explicou Norberto, a cobrança será dobrada.

MORTES NAS BRs EM 2014 – Conforme relatório enviado pela PRF, do início do ano a ontem (27), 258 pessoas morreram em acidentes ocorridos nas rodovias que cortam o Estado. No que diz respeito a colisões ou choques entre veículos, os índices apontam 2.094 casos. Destes, 528 vítimas ficaram gravemente feridas. Norberto, em sua análise, observou que houve uma redução nos acidentes, ao comparar com o intervalo de 2013. Contudo, “a quantidade de mortes se manteve estável”.

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