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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Educação integral de forma gradativa e progressiva...

Vereador Pedrosa Filho
Rosário - Trecho da PL: A propositura tem como objetivo definir diretrizes para a educação em tempo integral para o ensino fundamental da rede municipal do município de Rosário, visto que a Constituição Federal de 1988, ainda que não faca referencia literal a educação integral ou ampliação da jornada escolar, em seu art. 205 apresenta a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

"A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula,sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.

Art. 42 do Decreto Federal Nº 6.253/2007. "Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares, observado o disposto no art. 20 deste Decreto." 

Defendemos a perspectiva de que a melhoria da qualidade de ensino exige mais do que aumentar a tempo de permanência do aluno na escola, mas também a preocupação como que se fará durante o prolongamento da jornada. Para explicitar estas duas preocupações,denominamos educação em tempo integral.

A defesa da educação integral não e inovação dos tempos atuais, em 1959 01 educador Anísio Teixeira já a defendia, e em 1982 no Governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro foi implantados os CIEPS,

“Que a escola eduque, forme hábitos, forme atitudes, cultive aspirações, prepare, realmente a criança para a sua civilização — este civilização tão difícil por ser uma civilização técnica e industrial e ainda mais difícil e complexa por estar em mutação permanente". 

Hoje, apesar de sucessivos avanços, as escolas municipais, com apenas um turno de quatro ou cinco horas não oferecem condições suficientes para informar e formar os alunos. E necessário oferecer mais tempo em contato como conhecimento, possibilitando o desenvolvimento de atividades diferenciadas capazes de formar os alunos em diferentes aspectos: cognitivo, motor, cultural, social, esportivo, tecnológico preparando-os para o mundo do trabalho e para cidadania. 

Além de propormos que a ampliação da jornada se dê de forma gradual e progressiva, defendemos que as escolas e os alunos tenham autonomia para decidir o momento de adesão a esta proposta e que os alunos sejam agrupados não apenas pelo critério de idade, mas também de acordo com suas preferências. 

O objetivo é que a ampliação da jornada escolar não se reduza apenas a reforço escolar, como também não se limite a atividades de lazer desprovidas de intencionalidade educativa. 

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