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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF dá ao Senado poder para barrar impeachment

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. 

Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma "chapa alternativa", de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso. Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.

"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário", argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.

Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.

"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

Papel do Senado - No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.

Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
G1 - Nathalia Passarinho e Renan Ramalho

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