A Prefeitura de Bacabeira esclarece que a ação de embargo administrativo da obra de expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), de propriedade da empresa VALE S/A, no trecho que compreende o município de Bacabeira, deu-se em decorrência da não obtenção do Alvará de Licenciamento pela empresa ATERPA S/A, contratada para a execução da obra.
A Administração Municipal esclarece ainda, que há quatro meses vem buscando a legalização junto à ATERPA S/A, o que não ocorreu até o momento, levando a autuação e o embargo administrativo da obra, tomando por base o desrespeito ao Código de Obras e Posturas do município de Bacabeira.
De acordo com a Legislação Municipal, é dever do município fiscalizar toda e qualquer obra edificada em seu território, bem como, aplicar automaticamente os dispositivos legais municipais.
Segundo, o setor jurídico, passado a fase administrativa, a Prefeitura pretende ingressar com o pedido de embargo judicial.
Sobre a demissão de trabalhadores, pela ATERPA S/A, lamentamos a postura adotada pela empresa que, de má-fé, alega que a dispensa está acontecendo porque a Prefeitura embargou a obra, quando, na verdade, a desmobilização de pessoal do canteiro de obras é uma consequência do início do período invernoso.
A gestão atual reforça que não compactua com atos ilegais, portanto, não pode ser omissa em situações desta natureza e que, para evitar possíveis danos ou impactos, acidentes ou tragédias agiu conforme determina a Legislação e continuará vigilante. É importante ressaltar que, uma vez autorizando a continuidade da obra, sem o devido Alvará de Licenciamento, o gestor municipal incorre em crime de improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Bacabeira
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