A prefeita de Axixá foi absolvida no TRE-MA, em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), onde os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram no cargo a prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto e o vice José Ribamar Almeida Andrade da cidade de Axixá, eleitos em 2012.
Em seu voto, o juiz Sebastião Bonfim (relator) resumiu no acórdão que, para comprovação da compra de voto, a jurisprudência exige a presença de provas firmes e incontestes da prática de alguma das condutas elencadas no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e ainda a participação ou anuência do candidato supostamente beneficiado. O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral.
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