O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio, diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao Serviço Únicos de Saúde (SUS), no valor de R$ 190.329,00, equivalente ao valor das despesas, para custear a cirurgia cardíaca de uma criança recém-nascida no município de Pedreiras. Ele fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 10 mil pelo não cumprimento da decisão.
Atendendo a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, o juiz determinou, na última segunda-feira (11), que o Estado do Maranhão custeie a cirurgia a que precisa se submeter um recém-nascido com pouco mais de um mês de vida. Além dos custos da cirurgia, que será realizada no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo (SP), deverão ser garantidas as “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”, afirma a decisão do titular.
Na ação, proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros, o Ministério Público do Maranhão afirma que, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras, a criança foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F). O diagnóstico foi confirmado em consulta a um especialista em Teresina-PI. O tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí. Além disso, a família da criança não tem condições de pagar o tratamento médico, orçado em mais de R$ 190 mil.
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