A presente propositura tem como objetivo implementar diretrizes constantes nos artigos 144, 145 e respectivo Paragrafo Único do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município de Rosário, visto que surge uma nova atividade econômica no segmento de mercado de transportes que vem ao encontro dos anseios da população de nosso Município de ter a sua disposição uma alternativa de transporte rápido, seguro, confortável e a preços competitivos.
Não só o alto padrão oferecido pelos veículos já em circulação por todo o nosso território, mas também a qualidade e a segurança com que se move todo o contingente popular que se utiliza dos serviços das "VANS" já estariam por requerer uma legislação específica que pudesse regular mais este mercado.
Outro fato que nos estimula a oferecer o Projeto de Lei em questão está na crescente opinião publica favorável a regulamentação do transporte alternativo feito através das "VANS".
Como legisladores Pedrosa Filho, não podemos olvidar de um lado ao clamor popular em apoio ao transporte alternativo e de outro lado ao socorro a todo esse contingente de cidadãos que pretende manter-se dentro da ordem e ao abrigo das regras subministradas pela lei.
De se ressaltar ainda que, regulamentando o transporte alternativo de passageiros por meio das "VANS" estaremos fazendo chegar a locais mais interioranos, especialmente na Zona rural rosariense um tipo de transporte mais ágil que proporcionará outro tipo de conforto e segurança aquela população tão sofrida e carente de mais esse serviço público básico.
Por derradeiro convém ao Município a regulamentação ora proposta tendo em vista que desta forma se incluirá na economia formal que paga impostos mais este grupamento econômico que hoje vive a margem da lei sem contribuir para com os cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário