Rosário: O projeto de lei - PL do vereador Pedrosa Filho assegurar ao usuário rosariense o direito de não sofrer constrangimento e o inconveniente corte dos serviços de energia e água durante o gozo de seu descanso, visto que é comum em nosso município que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, que terceiriza o corte de fornecimento dos seus serviços em razão das empresas contratadas ganharem por produção, ou seja, pela quantidade de cortes efetuados.
Havendo, portanto, uma corrida para suspender os serviços, sem o menor respeito aos usuários que na maioria das vezes, deixam de pagar uma conta de energia ou de água, por necessidade de adquirir em caso de urgência, remédios para idosos, crianças e familiares, não havendo argumentos que justifiquem o corte de água e luz na sexta-feira, deixando o consumidor numa situação difícil, não podendo fazer nada a não ser aguardar que chegue a segunda-feira, para tentar solucionar o transtorno patrocinado pelas instituições acima epigrafadas que geram volumosos prejuízos e penaliza consumidores e familiares, sem estes serviços essenciais ao ser humano.
A Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 22 “estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados e eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.”
Não obstante é óbvio que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica, são essenciais, sendo assim, serão contínuos, não podendo ser interrompidos.
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