Desde ontem, (06/07), está liberada na Internet a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2012. A Justiça Federal, os candidatos e eleitores devem ficar atentos, pois este ano, as regras para a campanha eleitoral, cujo conteúdo tenha sido gerado ou editado por partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer indivíduo estão bem claras e definidas.
A propaganda na Internet está liberada apenas no site do candidato e site do partido ou da coligação, com endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, diretamente ou indiretamente, em um ISP – Provedor de Serviço de Internet, brasileiro, além de constar de algumas proibições que são:
Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga; veiculação de propaganda eleitoral em sites governamentais e de pessoas jurídicas; mensagens eletrônicas que não possuem mecanismo que permita o descadastramento por parte do destinatário no prazo de 48 horas, em que, caso o mesmo não seja feito o responsável é sujeito à multa; anonimato na livre manifestação do pensamento, em que, se a regra também não for cumprida o autor é multado e utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de ISP’s ou serviços de Internet em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Nas Redes Sociais as campanhas também foram liberadas hoje, porém, segundo a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carmen Lúcia, a regulamentação se torna mais difícil, por causa da liberdade de expressão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário