A clinica Nossa Senhora do Rosário, que funciona já algum tem no munícipio e que pertence a candidata a prefeita de Rosário Irlahi Linhares fez dois contrato no mês de Abril e Maio de 2012, os dados então disponível no Diário Oficial do Maranhão.
A empresaria e candidata Irlahi é duramente atacada pela oposição e pela população nos termos de oferecer os serviços do SUS que é gratuito e cobrar pelos mesmo em sua clinica.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 188/ 2008/SES. REF.: PROCESSO Nº. 2329/2012/SES. PARTES: O Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e a Clinica Nossa Senhora do Rosário Ltda. OBJETO: O objeto deste Termo é aditar o Contrato nº 188/2008/SES, no que se refere ao prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 04.06.2012, com término previsto para 03.06.2013, nos termos do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décima Primeira do Contrato original, permanecendo as mesmas condições contratuais, sendo o valor mensal de R$ 50.001,12 (cinqüenta mil, um real e doze centavos), perfazendo o valor global de R$ 600.013,44 (seiscentos mil, treze reais e quarenta e quatro centavos), para o período supracitado, conforme Plano Operativo, ás fls. 86, disponíveis na dotação orçamentária: EVENTO: 400091; ESF.: 2; Fonte: 0121 -Nat. Desp: 339039; PI: CONTRATPRIV; PROG. TRABALHO: 10302055943980001; iniciando com a Nota de Empenho nº 02684, de 17/04/2012, no valor de R$ 350.007,84 (trezentos e cinquenta mil, sete reais e oitenta e quatro centavos) - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Gestor do FES, pelo Contratante, e IRLAHI LINHARES MORAES, pela Contratada.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 188/ 2008/SES. REF.: PROCESSO Nº. 2329/2012/SES. PARTES: O Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e a Clinica Nossa Senhora do Rosário Ltda. OBJETO: O objeto deste Termo é aditar o Contrato nº 188/2008/SES, no que se refere ao prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 04.06.2012, com término previsto para 03.06.2013, nos termos do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décima Primeira do Contrato original, permanecendo as mesmas condições contratuais, sendo o valor mensal de R$ 50.001,12 (cinqüenta mil, um real e doze centavos), perfazendo o valor global de R$ 600.013,44 (seiscentos mil, treze reais e quarenta e quatro centavos), para o período supracitado, conforme Plano Operativo, ás fls. 86, disponíveis na dotação orçamentária: EVENTO: 400091; ESF.: 2; Fonte: 0121 -Nat. Desp: 339039; PI: CONTRATPRIV; PROG. TRABALHO: 10302055943980001; iniciando com a Nota de Empenho nº 02684, de 17/04/2012, no valor de R$ 350.007,84 (trezentos e cinquenta mil, sete reais e oitenta e quatro centavos) - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Gestor do FES, pelo Contratante, e IRLAHI LINHARES MORAES, pela Contratada.
São Luís (MA), 25 de abril de 2012. MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES.
SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE. REF.: PROCESSO Nº 2330/2012/ SES - ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde? Inexigibilidade de Licitação? OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos? Hospitalares e assistências ambulatoriais, no município de Rosário - MA - VALOR: R$ 570.006,84 (quinhentos e setenta mil seis reais e oitenta e quatro centavos)? Sendo: R$ 380.004,56 (trezentos e oitenta mil e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para até dezembro de 2012, ficando 04 (quatro) meses para o orçamento de 2013? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PI: CONTRATPRIV; FONTE: 0108; ND 339039? PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses? Sendo: 08 (oito) meses no exercício de 2012 e 04 (quatro) meses no exercício de 2013? AMPARO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93? ADJUDICADO: Clínica Nossa Senhora do Rosário Ltda - RATIFICAÇÃO: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria nº 56, de 30/03/ 2011
São Luís, 30 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessora Jurídica/SES
Um comentário:
Por que a Clinica Nossa Senhora do Rosário recebe por serviços prestados aos sus e nós sabemos que não existem tais atendimento, bem verdade se sabe que existem mais de 25 profissionais cadastrados no cnes e que ela a Irlahi também é cadastrada e existe uma funcionária que trabalho por mais de dez ano humilhadamente segundo seus parente e que saiu sem seus direitos legais previsto na leis e ainda assim seu nome consta no cadastro nacional da saúde com ativamente trabalhando na clinica. Até quando varemos vista grossa diante de tanta corrupção, estão mentindo dados ao Ministério da Saúde tornando os indicadores de atendimento de Rosário normais quando se sabe que o rosariense está morrendo ou ficando com seqüelas físicas e psicológicas por falta de um atendimento básico do qual o governo federal paga mensalmente tanto para o gestor municipal com para o privado que seria a clinica da Drª Irlahi.
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