Mediante os últimos acontecimentos políticos ocorridos no município de Rosário, que causou uma enorme repercussão em vários meios de comunicação do Estado, sobre o suposto afastamento da Prefeita de Rosário Irlahi Moares (PMDB), acorrido (03) na ultima seção legislativa em que foi apresentado e aprovado um requerimento por maioria simples pedindo o afastamento de 90 dias da gestora municipal.
Segundo a assessoria jurídica do município a câmara municipal não usou de tramites legais para a tramitação da referida matéria. Portanto se tornando uma ação nula de pleno direito.
Vamos por partes...
Primeiro, o dia em que a matéria entrou em pauta, fere o regimento interno da casa legislativa. Que pede um período mínimo de 5(cinco) dias antes da seção, no caso teria que ter entrado na quarta feira (29).
O numero de votos necessários para aprovação da matéria seria de 7 votos ( maioria absoluta), a matéria foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis (maioria simples). Mais uma vez um regimento não foi obedecido, de acordo com o artigo 71: parágrafo 2.
A outra questão foi que a prefeita não teve o direito a ampla defesa, tão pouco a informação sobre a referida matéria, o que fere o princípio constitucional do contraditório.
O mais espantoso é que citada matéria não foi devidamente instruída com prova documental e material como recomenda o rito processual em obediência ao diploma legal decreto lei Numero 201/67, não havendo portanto argumentos que justifique insana atitude, visto que encontra-se elabora de vícios de ilegalidade, mostrando total despreparo da mesa diretora da câmara.
Em nossas próximas publicações iremos mostrar o que esta por traz da tentativa de afastamento da prefeita.
Segundo a assessoria jurídica do município a câmara municipal não usou de tramites legais para a tramitação da referida matéria. Portanto se tornando uma ação nula de pleno direito.
Vamos por partes...
Primeiro, o dia em que a matéria entrou em pauta, fere o regimento interno da casa legislativa. Que pede um período mínimo de 5(cinco) dias antes da seção, no caso teria que ter entrado na quarta feira (29).
O numero de votos necessários para aprovação da matéria seria de 7 votos ( maioria absoluta), a matéria foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis (maioria simples). Mais uma vez um regimento não foi obedecido, de acordo com o artigo 71: parágrafo 2.
A outra questão foi que a prefeita não teve o direito a ampla defesa, tão pouco a informação sobre a referida matéria, o que fere o princípio constitucional do contraditório.
O mais espantoso é que citada matéria não foi devidamente instruída com prova documental e material como recomenda o rito processual em obediência ao diploma legal decreto lei Numero 201/67, não havendo portanto argumentos que justifique insana atitude, visto que encontra-se elabora de vícios de ilegalidade, mostrando total despreparo da mesa diretora da câmara.
Em nossas próximas publicações iremos mostrar o que esta por traz da tentativa de afastamento da prefeita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário