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quarta-feira, 12 de março de 2014

Vereador Pedrosa Filho quer audiência publica com a Serveng


O vereador Pedrosa Filho (Necó) apresentou um pedido documental solicitando a realização de uma audiência pública no objetivo de discutir “processos de licença, impactos ambientais e medidas mitigadoras” . 

Pedrosa Filho justificou a solicitação afirmando que está cada dia mais preocupado com degradação do solo e que sem duvida é obrigação do poder legislativo procurar soluções para o problema. “Eu creio que nós temos grande interesse em debatermos a intensa retida dos produtos da safra rosariense, seja como moradores, trabalhadores, como pais de famílias, como cidadãos e mais ainda como membros do poder legislativo, nós temos que encontrar a solução para esse problema que é muito sério”, ressaltou o parlamentar.

A audiência está prevista para acontecer dia 04 de abril do fluente ano, com início às 09:00h. Veja um trecho do requerimento

O ordenamento jurídico brasileiro por força do principio da prevenção exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental ao meio ambiente para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA), instrumento jurídico composto por elementos técnicos, tendo como objetivo prever e prevenir danos ambientais norteando a escolha da melhor alternativa para se evitar, eliminar ou reduzir os efeitos prejudiciais decorrentes do empreendimento proposto, visto que não foram mensurados “In-loco” as áreas destinadas à instalação dos empreendimentos em epigrafe.

Apesar da expressa previsão legal, constata-se que na maioria das vezes os estudos de impacto ambiental negligenciam a analise dos impactos negativos causados ao meio ambiente, relegando-os a uma condição de segunda importância, e que muitas das equipes técnicas responsáveis pelos levantamentos não contam com profissionais adequadamente qualificados. 

Considerando que este tipo de conduta é extremamente grave na medida em que expõe a risco o direito da coletividade de conhecer integralmente seu patrimônio natural, bem expressamente protegido pela Constituição Federal vigente e demais Diplomas legais aplicados à espécie.

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