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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Senado aprova estatuto que garante porte de arma a guardas municipais


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto, que seguirá para sanção presidencial, regulamenta a profissão e autoriza o porte de arma à categoria.

A proposta, que foi relatada no Senado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), deixa explícita a autorização legal para o porte de arma de fogo pelas guardas municipais, desde que respeitado o Estatuto do Desarmamento. O direto poderá ser suspenso, conforme o projeto, em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa apresentada por autoridades estaduais.

A aprovação foi comemorada por dezenas de guardas municipais que compareceram ao plenário do Senado para acompanhar a votação. Um dos dispositivos pelo qual os agentes lutavam, além do porte de arma, é o reconhecimento do poder de polícia. Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo.

O projeto ainda atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes. “As guardas serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e subordinação direta ao chefe do poder executivo local”, declarou a senadora.

O texto cria uma identidade nacional aos guardas municipais e dá prazo de dois anos para a utilização de uniforme e equipamento padronizado. A proposta ainda cria um limite para o quantitativo, que não poderá ser superior a 0,5% da população do município.

Além de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”. Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.

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