O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática proferida pela ministra Luciana Lóssio, na tarde desta sexta-feira (3), manteve o registro da candidatura de Nina Melo ao cargo de deputada estadual.
Em sua decisão, a ministra negou seguimento ao Recurso Ordinário nª 86635, interposto por Márcio Jardim, que pedia o indeferimento da candidatura de Nina Melo, sob alegação de dupla filiação. Luciana Lóssio reconheceu que o registro da candidatura está dentro da normalidade, não havendo razões legais para sua impugnação.
Por fim, a ministra decidiu que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que reconheceu a candidatura de Nina Melo, deve ser mantido, indeferindo o recurso ordinário interposto por Márcio Jardim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário