A omissão do Município de São José de Ribamar em adequar seu Portal da Transparência à lei específica (Lei n° 12.527/11), conforme foi requerido diversas vezes pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), levou a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca a ajuizar, em 30 de janeiro,
Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim (mais conhecido como Gil Cutrim).
Na ação, a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral de eventuais danos causados, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos.
Outras sanções solicitadas pela representante do MPMA são o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A primeira providência tomada pelo Ministério Público para exigir a adequação do Portal da Transparência de São José de Ribamar à Lei da Transparência foi a proposição, em novembro de 2012, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo 4 de março de 2013 como o prazo final para o cumprimento das medidas.
Em setembro de 2013, ao verificar que o portal ainda não havia publicado informações referentes à folha de pagamento, despesas e receitas, procedimentos licitatórios e contratos do Município, como determina a legislação, a promotora de justiça encaminhou ao prefeito Gil Cutrim a Notificação Recomendatória n° 03/2013, solicitando novamente a adequação do portal.
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