Governador do Maranhão Flávio Dino |
Ao classificar de golpe o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT), o governador Flávio Dino (PCdoB), que é advogado, ex-juiz federal e professor de Direito, se contrapõe não a uma prerrogativa do presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outros políticos que querem o afastamento da presidente, mas a três renomados juristas: Hélio Bicudo (fundador do PT e ex-aliado de Lula e Dilma), Miguel Reale Júnior e Janaina Pachoal, que são os autores do pedido de impedimento da presidente.
Flávio Dino, nas duas eleições em que foi derrotado – para prefeito de São Luís, em 2008, e para governador, em 2010 – foi à Justiça para anular o resultado que favoreceu seus adversários, João Castelo e Roseana Sarney, respectivamente, ou seja, não aceitou a opção dos eleitores, mas ele agora cita o Artigo 85 da Constituição Federal para mostrar seus conhecimentos em Direito a fim de desclassificar a ação dos três renomados juristas.
Ao chamar de golpe a aceitação do pedido de investigação, o governador ignora o Artigo 51 da mesma Constituição Federal, que diz:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Só para rememorar, vale lembrar que em 1992, quando foi aberto o processo de impeachment contra o então presidente Fernando Collor de Melo o argumento foi uma entrevista do seu irmão, Pedro Collor, à revista Veja, onde denunciou tráfico de influência do ex-tesoureiro PC Farias. Uma CPI foi aberta e concluiu que uma empresa reforma a Casa Dinda (residência oficial do ex-presidente) e um presidente de um carro Elba, pela Fiat. Com base nesses crimes, foi apresentgado pedido do impedimento, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Por Aquiles Emir
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