O deputado Cabo Daciolo (sem partido-RJ) protocolou na Câmara um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).
O parlamentar pede que a denúncia seja incluída no processo que tramita contra a presidente Dilma. Segundo Daciolo, o peemedebista cometeu crime de responsabilidade ao assinar decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso, uma das denúncias que embasam o pedido de impedimento da presidente.
“Em relação a edição de decretos sem número a participação do vice-presidente foi ativa e não tão-somente omissiva, pois nas datas em que a Presidente da República se ausentava em viagem ao exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares. Os respectivos atos administrativos foram publicados no Diário Oficial entre novembro do ano passado e julho deste ano”, afirma o deputado na petição.
Daciolo foi expulso do PSol em maio, acusado de infringir o programa partidário ao tentar alterar a Constituição para estabelecer que todo poder emana de Deus, e não do povo, e por defender a soltura de policiais militares suspeitos pelo desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza.
Pedaladas - Conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo anteontem, o vice-presidente assinou pelo menos sete decretos, entre novembro de 2014 e julho de 2015, que abriram crédito suplementar de R$ 10,807 bilhões mesmo num cenário de crise econômica e queda na arrecadação. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que investigue os atos assinados por Michel Temer. Segundo o tucano, se ficar comprovado que o peemedebista também cometeu crime de responsabilidade, ele deverá ser arrolado no processo de impeachment.
O vice-presidente alega que apenas representou Dilma na assinatura dos decretos. “Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, disse Temer, por meio de sua assessoria, ao Estadão.
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