Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo da prefeita Lidiane Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal descumpriu ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação infantil e fundamental, fornecimento de merenda e transporte escolar.
A ação, de autoria da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, foi protocolada em 20 de novembro deste ano, com base no descumprimento de decisão judicial proferida em outra ação do MPMA, de 2013. A determinação previa que o Município, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas; regularizasse o transporte e alimentação escolar; e buscasse o preenchimento de vagas para professor.
Na decisão, o juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, afirma que a prefeita tem apresentado informações falsas com o objetivo de tentar demonstrar o regular cumprimento das determinações judiciais. No entanto, o descumprimento tem sido alardeado diariamente pelos cidadãos de Bom Jardim. A situação também foi tema de relatórios formulados pelo Ministério Público e figurou em reportagens de repercussão nacional.
Além do descumprimento das determinações, o magistrado ressalta que a posição hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do Executivo municipal, e a sua influência política geram preocupação a respeito da possibilidade de ocultação de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet”, enfatizou.
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