O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo para a substituição dos extintores de incêndio veicular do tipo BC para o ABC. Agora, com a publicação no DOU (Diário Oficial da União) das resolução 521/2015, os motoristas têm até o dia 1º de julho para se adequar à norma.
De acordo com a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o Contran atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassabi, que, no início de março, apresentou ao Departamento uma solicitação de adiamento por mais 90 dias. A exigência passaria a valer a parti do dia 1º de abril. A assessoria ainda informou que o motivo para essa prorrogação é a falta do equipamento de segurança para a venda no mercado.
Os extintores com carga ABC começaram a equipar os carros zero a partir de 2005 e, conforme o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, pois os modelos são mais modernos e atendem a todas as classes de incêndio. Além da troca de carga, os motoristas devem estar atentos quanto à capacidade e à validade do equipamento.
De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. Conduzir o veículo sem o equipamento ou se o extintor estiver inoperante é infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo para regularização.
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