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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Mantida a doação de empresas em campanhas

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito no mês passado por um grupo de 61 deputados para anular a votação, na Câmara, de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a empresas privadas fazerem doações eleitorais a partidos.

A decisão, proferida na noite de ontem, negou uma liminar (decisão provisória e urgente) pedida pelos deputados, e poderá ser posteriormente analisada pelos demais ministros do STF, que podem revê-la.

"Não reputo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, afastado o reconhecimento da invocada inconstitucionalidade, neste exame preliminar da controvérsia [...] Indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno", escreveu a ministra em seu despacho.

A PEC foi aprovada no último dia 27 de maio, em meio à votação da reforma política, por um placar de 330 votos a favor e 141 contra, um dia após texto similar (que previa doações privadas para partidos e candidatos) ter sido rejeitado pelo plenário por 264 votos favoráveis e 207 contrários. Por se tratar de uma alteração constitucional, são necessários, no mínimo, 308 votos.

O mandado de segurança para anular a votação é assinado por 61 parlamentares do PT, PCdoB, PSOL, PPS, PSB e PROS. Eles argumentam que, pela Constituição, para o plenário apreciar novamente uma matéria rejeitada é preciso aguardar o prazo de um ano para reapresentá-la e votá-la.

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