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O Senhor José Ribamar Moreira Gonçalves, Prefeito de Icatu, no uso de suas atribuições legais, com amparo nas disposições constitucionais, na Lei nº 254/2009, datada de 17 de dezembro de 2009 – Plano de Cargos, Carreira e Salário; Lei nº 320/2014, de 07 de fevereiro de 2014 – Autoriza a realização de Concurso e Cria cargos; Lei nº 318/2014, de 07 de fevereiro de 2014 – Regime Jurídico, Portaria nº 189/2014 de 02 de setembro de 2014 – Comissão do Concurso; e Decreto Nº 05/2014 de 11 de fevereiro de 2014 – Regulamento do Concurso, COMUNICA aos candidatos classificados que a convocação dar-se-á a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, devendo apresentarem-se no prazo máximo de 20 (Vinte) dias úteis, nos locais a serem definidos, munidos dos documentos descritos no anexo deste Edital, sendo necessários os originais e suas respectivas fotocópias.
O Senhor José Ribamar Moreira Gonçalves, Prefeito de Icatu, no uso de suas atribuições legais, com amparo nas disposições constitucionais, na Lei nº 254/2009, datada de 17 de dezembro de 2009 – Plano de Cargos, Carreira e Salário; Lei nº 320/2014, de 07 de fevereiro de 2014 – Autoriza a realização de Concurso e Cria cargos; Lei nº 318/2014, de 07 de fevereiro de 2014 – Regime Jurídico, Portaria nº 189/2014 de 02 de setembro de 2014 – Comissão do Concurso; e Decreto Nº 05/2014 de 11 de fevereiro de 2014 – Regulamento do Concurso, COMUNICA aos candidatos classificados que a convocação dar-se-á a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, devendo apresentarem-se no prazo máximo de 20 (Vinte) dias úteis, nos locais a serem definidos, munidos dos documentos descritos no anexo deste Edital, sendo necessários os originais e suas respectivas fotocópias.
Conforme determinação do item 11 do edital nº 001/2015 do Concurso Público do Município de Icatu, a posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no átrio do Município. (ESTATUTO MUNICIPAL) obedecendo os seguintes critérios:
11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos com necessidades especiais.
2 comentários:
Ah certo, agora sim comunicado oficial
qual o site do instituto olavo bilac?
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