Desde este sábado, os partidos e candidatos que disputarão as eleições de outubro devem seguir normas estritas fixadas pela Justiça Eleitoral. Eles já não podem, por exemplo, participar de inaugurações e autorizar a transferência voluntária de recursos para estados e municípios. Ambos já são atos considerados ilegais pela Justiça Eleitoral.
A União, por sua vez, só poderá fornecer aos estados e municípios recursos que tenham sido previamente acordados e que sejam destinados à execução de obras e serviços em andamento. Também estão autorizadas as transferências em caso de situações de emergência ou de calamidade pública. A mesma regra vale para a relação entre estados e municípios.
Agentes públicos já estão privados de algumas funções. Interferências no quadro de funcionários públicos já não são permitidas. Até a posse dos eleitos no pleito de 2014, os agentes não poderão admitir ou demitir funcionários sem justa causa. Além disso, não poderão retirar ou readaptar vantagens e dificultar ou impedir o trabalho desses profissionais. A norma é válida para contratados e concursados.
O prazo para registro de candidaturas já terminou, mas os partidos poderão alterar alista de candidatos a deputado federal e estadual até 6 de agosto.
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