O vereador Pedrosa Filho, o mais atuante, fez de forma regimental e solicitou um expediente ao Ilustríssimo Senhor Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal do Estado do Maranhão Dr. Hélio Luis Duranti, em conjunto com a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário, Irlahi Linhares Moraes, solicitando-lhes urgentes providências objetivando firmar parceria com o Município de Rosário, tendo como finalidade construir 100 (cem) unidades habitacionais, através do Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal, na Vila São José, com as seguintes dimensões, 08.00 metros de frente por 15.00 metros de fundo.
O objetivo do vereador é reduzir o déficit habitacional dos Bairros do Município de Rosário, visto que a maioria das casas são de taipa, com execução dessa política pública iremos resgatar a alto-estima do cidadão promovendo qualidade de vida e inclusão social de boa parte da população rosariense que se ressente deste relevante e fundamental benefício que dignifica o ser humano e gera oportunidades de emprego e renda à nossa gente.
Plano de desenvolvimento sustentável de agricultura e pesca
A presente propositura versa sobre o Plano Municipal de Pesca e Aquicultura do Município de Rosário – MA, tendo como objetivo promover desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola agindo de maneira sustentável na pesca e na segurança alimentar dos produtores, vislumbrando o aumento da renda e promovendo melhorias na qualidade de vida, no entanto, para que se concretize é necessário firmar uma política para que haja igualdade a todos e contribuição para garantir nossos objetivos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE AQÜICULTURA E PESCA no âmbito do Município de Rosário – MA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal Extraordinária da Pesca firmar parceria com a União e o Estado do Maranhão, para implementar aludida política pública em parceria com as entidades de classe local.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá Decreto constituindo uma comissão paritária envolvendo poder público e sociedade civil organizada para elaboração do plano em comento.
Art. 4º - Fica estabelecido que os assuntos relevantes a estes seguimentos, serão discutidos amplamente em fórum especifico, para deliberação e aprovação em assembléia.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal Extraordinária da Pesca a implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável de Aquicultura e Pesca de Rosário, num prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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