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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Processo movido contra vereadores de Rosário, pode chegar ao fim

Foto/CW                Vereadores Agenor Brandão e Magno Nazar
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Foi solicitado pelo advogado de defesa dos parlamentares Agenor Brandão (presidente da camara) e Magno Nazar (Secretário) e endereçado ao juiz da comarca de Rosário, a extinção da ação movida que requer a cassação do mandato dos vereadores e da acusação de crime de entorpecente.   

A ação foi movida no ano de 2012 pelo Ministério Publico de Rosário, apoiado em denuncia da policia militar e o Denarc (delegacia de narcótico).

O advogado dos dois parlamentares, preparou a última alegação ao juiz que deve julgar o caso, o mais breve possível. O processo já se encontra concluso para sentença. 

A defesa dos vereadores, Agenor Brandão e Magno Nazar, repudiou a forma como foi realizada as investigações, dando enfases a uma ação articulada para desqualificar seus clientes, tornando os mesmo vítimas no processo. Segundo argumenta a defesa, os vereadores Brandão e Magno Nazar não deveriam ser réus no processo, mas vítimas de uma armação.

O advogado espera que, diante das argumentações até aqui expostas, o juiz julgue improcedente a pretensão contida no processo.

“Sejam analisadas e deferidas as matérias preliminares aduzidas no preâmbulo inicial, para decretar nula todas as provas tomadas emprestadas do Procedimento nº 1301/2012, arquivado na 2ª Vara da Comarca de Rosário do TJMA e acostadas às fls. 08/20, as quais foram submetidas na presente AIME ao crivo do contraditório e ampla defesa, restando provado que foram obtidas de forma ilícita e, em consequência são repudiadas pela Carta Magna vigente, legislação ordinária, mormente a Lei nº 9296/96 e a jurisprudência dominante nos tribunais superiores, julgando-se o processo improcedente; ou, no mérito seja julgado improcedente a presente AIME por não ficar configurado nenhuma prática ilícita prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97 ou de qualquer outra natureza eleitoral como corrupção eleitoral e captação de sufrágio.” Argumentou Mozart Baldez.

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