O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), manteve por unanimidade no cargo o prefeito do município de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos (PSD) e julgou improcedente a sentença onde lhe acusa de suposto oferecimento de benesses em troca de votos.
A sentença explica que para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, exige-se prova robusta que evidencie a prática de qualquer dos núcleos previstos no art.41- A da lei.º 9.504/97.3. Na espécie, os registros fotográficos e depoimentos testemunhais prestados em juízo não revelam que os recorridos valeram-se de meios escusos para cooptar ilicitamente o voto de eleitores.
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