Para Marcelo Carvalho, apenas outra lei poderia
alterar a jornada de 20 horas
alterar a jornada de 20 horas
O decreto (n° 14/2009) que aumentou a carga horária dos professores da rede de ensino de Urbano Santos para 40 horas semanais não pode ser aplicado pelo Município, cabendo ao prefeito editar apenas atos de regulamentação. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em reexame do processo.
A ação original foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básicas das Redes Estadual e Municipal (Simproesemma), alegando que o decreto que aumentou a carga horária dos professores – de 20 para 40 horas semanais – contraria as normas que regularam o concurso e a admissão dos servidores.
O juiz da comarca de Urbano Santos já havia determinado a suspensão dos efeitos do decreto, mantendo a carga horária de 20 horas e impedindo o Município de fixar jornada diferente, decisão que foi confirmada no julgamento da 2ª Câmara Cível do TJMA, na semana passada.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, manteve o entendimento do juiz, salientando que o Município possui um Estatuto do Magistério, que fixa a jornada de trabalho dos professores em 20 horas semanais. Em consequência, apenas outra lei poderia alterar a jornada.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Gomes.
O juiz da comarca de Urbano Santos já havia determinado a suspensão dos efeitos do decreto, mantendo a carga horária de 20 horas e impedindo o Município de fixar jornada diferente, decisão que foi confirmada no julgamento da 2ª Câmara Cível do TJMA, na semana passada.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, manteve o entendimento do juiz, salientando que o Município possui um Estatuto do Magistério, que fixa a jornada de trabalho dos professores em 20 horas semanais. Em consequência, apenas outra lei poderia alterar a jornada.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Gomes.
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