
O Conselho de Sentença absolveu o réu acolhendo a tese sustentada tanto pela representante do Ministério Público, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, como pelo defensor do réu, advogado Tharsys Castro Bezerra Fialho – a de legítima defesa putativa (erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima – CP, artigo 20, § 1º)
Legítima defesa - Segundo a juíza, o réu compareceu a todas as audiências, confessando o crime sob a alegação de ter agido em legítima defesa putativa. Com a publicação da decisão de pronúncia, o réu não foi localizado, determinando-se sua intimação mediante edital, conforme estabelece o parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal, explica a magistrada.
O julgamento foi o último da 2ª Reunião do Tribubal do Júri deste ano, na qual foram designadas sete sessões, sendo quatro realizadas e três adiadas a pedido das partes.
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