As alterações serão obrigatórias apenas para os documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2015, conforme as Resoluções 511 e 512 do Contran, publicadas nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova versão dos documentos traz 28 dispositivos de segurança na carteira de motorista e 17 no CRV e CRLV.
O objetivo é impedir a falsificação e adulteração dos documentos, além das fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). As alterações não trarão custo aos condutores e proprietários de veículos.
O motorista que tem o modelo atual dos documentos não precisará expedir os novos a partir de julho de 2015.
A nova CNH será obrigatória nos seguintes casos: primeira permissão para dirigir; substituir a permissão pela CNH definitiva; mudança ou adição de nova categoria; perda, dano ou extravio do documento; renovação de exames da CNH; reabilitação ou alteração dos dados do condutor e substituição do documento de habilitação estrangeira.
Segurança - O principal item de segurança dos documentos é o QR Code, código gerado com base no número de documento e licenciamento do veículo e da Unidade da Federação, para garantia de autenticidade de origem.
O QR Code deverá conter o código do Renavam, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do modelo e o código de segurança, na forma regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O agente de trânsito fará a fiscalização com auxílio de um aplicativo de leitura do QR Code para comparar os dados impressos no documento com as informações codificadas.
Os novos formulários que os Detrans preenchem com informações do motorista e do veículo serão produzidos por empresas gráficas de segurança inscritas e credenciadas no Denatran.
Os critérios de credenciamento das empresas de tecnologia para geração dos códigos de segurança cifrados serão regulamentados pelo órgão. Estas empresas deverão ter certificado ISO 9.001 e adequadas às normas ABNT NAB 15.540.
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