O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo uso dos serviços de funcionário público em seu comitê de campanha eleitoral de 2014 durante o horário normal de expediente. Jovair Arantes foi o relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara. O deputado deu parecer favorável ao afastamento da petista.
A representação contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, a Lei das Eleições estabelece que o servidor só poderia trabalhar se estivesse licenciado. A Justiça concluiu que o servidor não estava licenciado.
O relator do processo, juiz Fabio Cristóvão, afirmou que policiais constataram a presença do servidor nas dependências do escritório político do deputado. Para o magistrado, ficou comprovado que o funcionário público prestava serviços ao então candidato durante sua campanha eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo uso dos serviços de funcionário público em seu comitê de campanha eleitoral de 2014 durante o horário normal de expediente. Jovair Arantes foi o relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara. O deputado deu parecer favorável ao afastamento da petista.
A representação contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, a Lei das Eleições estabelece que o servidor só poderia trabalhar se estivesse licenciado. A Justiça concluiu que o servidor não estava licenciado.
O relator do processo, juiz Fabio Cristóvão, afirmou que policiais constataram a presença do servidor nas dependências do escritório político do deputado. Para o magistrado, ficou comprovado que o funcionário público prestava serviços ao então candidato durante sua campanha eleitoral.
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